1 – Verificar quais os créditos utilizados na compensação mensal;
2 – Verificar se tais créditos foram utilizados propriamente;
3 – Verificar a existência de eventuais créditos advindos de aquisição de bens e/ou serviços isentos ou não tributados;
4 – Verificar a utilização de eventuais benefícios fiscais que poderiam reduzir a carga tributária;
5 – Acompanhar periodicamente a existência de quaisquer irregularidades que possam acarretar atraso no cronograma de ressarcimento/deferimento, sendo elas débitos ou ausência de obrigações (DCTF, GFIP, ITR, DIRPJ, EFD, ECF, SPED, Gia, Livros Fiscais, entre outras);
6 – Acompanhar quaisquer fiscalização, intimação, solicitação de documentos ou esclarecimento referente ao período de ressarcimento/restituição contratado.